sexta-feira, 24 de abril de 2009

Caderno Legislativo de Tributos (“Série Légis”) Parte 2


Amigos Micro cervejeiros, envolvidos no segmento de bebidas;


Em continuidade às práticas informativas de orientação de ordem tributária, apresentamos a seguir o Ato Declaratório Executivo Cofis no.14 de 14 de abril de 2009. Prestem a atenção no terceiro parágrafo do Artigo 4, que é de suma importância para o conhecimento de todos. Em caso de dúvidas entrem em contato com os seus respectivos assessores jurídicos.

Desejamos a boa leitura.

Sistema de medição de vazão – fabricantes cervejas/refrigerantes – alterações


Ato Declaratório Executivo Cofis n. º 14, de 14/04/2009 – Coordenação-Geral de Fiscalização – Altera o Ato Declaratório Executivo Cofins n. º 13, de 13/03/2006, que dispõe sobre o Sistema de Medição de Vazão (SMV) a ser utilizado pelos estabelecimentos industriais envasadores de cervejas e refrigerantes. DOU, de 16/04/2009.

“Art. 1º Os estabelecimentos industriais envasadores de cervejas e refrigerantes, classificados, respectivamente, nas posições 2203 e 2202 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, sujeitos ao regime de tributação de que trata a Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, estão obrigados à instalação de Sistema de Medição de Vazão (SMV) de acordo com as disposições contidas neste Ato Declaratório Executivo (ADE).”

Art. 4º Os prazos para instalação do SMV pelas pessoas jurídicas fabricantes de refrigerantes obedecerão aos seguintes critérios:

I – até 30 de setembro de 2006, para pessoas jurídicas cuja capacidade instalada de produção anual seja superior a 200 (duzentos) milhões de litros;

II – até 30 de junho de 2008, para pessoas jurídicas cuja capacidade instalada de produção anual seja superior a 30 (trinta) milhões e igual ou inferior a 200 (duzentos) milhões de litros; (Redação dada pelo ADE Cofis n° 23, de 12 de setembro de 2007);

III - até 30 de junho de 2010, para as demais pessoas jurídicas obrigadas à instalação do SMV (Redação dada pelo Ato Declaratório COFIS nº 14, de 14 de abril de 2009.)

Para mais informações consulte o link de nossa fonte de dados:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosExecutivos/2009/COFIS/ADCofis014.htm

Cordialmente,

Henrique Oliveira.

Nenhum comentário:

 
.