O rótulo é a identidade do produto e o mesmo é importante tanto para o produtor quanto para o consumidor. A rotulagem é a maneira utilizada pelo fabricante para indicar a composição do alimento que será ingerido. Além da lista de ingredientes, o rótulo deve indicar quantidade, prazo de validade, informação nutricional, nome e endereço do fabricante, número do Serviço de Inspeção Federal (SIF), método de conservação (no caso de congelados, por exemplo), entre outros dados.
Lembre-se que a leitura do rótulo é um hábito que deve ser adquirido. Veja o que observar no rótulo:
• denominação do alimento;
• ingredientes (ou a abreviação "ingr."): devem estar em ordem decrescente de quantidade; os aditivos alimentares devem estar incluídos na lista;
• conteúdo líquido: os produtos alimentícios que se apresentam sob forma sólida e/ou granulada devem ser comercializados em unidades de massa (Kg, g, mg) e os que se apresentam sob forma líquida devem ser comercializados em unidades de volume (L, ml);
• origem: o nome e o endereço do fabricante devem ser indicados, bem como a cidade e o país de origem, identificando-se a razão social e o número de registro junto à autoridade competente;
• identificação do lote: todo rótulo deve ter impresso uma indicação em código ou linguagem clara, que permita identificar o lote a que pertence o alimento, a fim de facilitar o rastreamento do produto;
• prazo de validade: deve constar o dia, o mês (para produtos com durabilidade mínima não superior a três meses), o mês e o ano (para produtos com duração mínima superior a três meses). Nos rótulos das embalagens de alimentos que exijam condições especiais para sua conservação devem ser indicadas as temperaturas máxima e mínima, além da validade;
• rotulagem nutricional: são informações contidas no rótulo a fim de informar ao consumidor sobre as propriedades nutricionais do alimento. É obrigatório declarar a quantidade de valor energético dos nutrientes: carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras trans, fibra alimentar e sódio. Optativamente podem ser declarados vitaminas e minerais, quando estiverem presentes em quantidade igual ou maior que 5% da Ingestão Diária Recomendada (IDR) por porção indicada no rótulo, outros nutrientes e cálculo do valor energético e de nutrientes. A informação será sempre expressa como "zero", ou "0", ou "não contém" para valor energético e ou nutrientes quando o alimento apresentar quantidades menores ou iguais às estabelecidas como "não significativas" de acordo com a tabela. A informação nutricional deve ser expressa por porção, incluindo a medida caseira correspondente. Fica excluída a declaração de gorduras trans em percentual de Valor Diário. Observação: * % Valores diários com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400 kJ. Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas.
É importante observar que o produto deve trazer informações claras, precisas e em língua portuguesa. Sempre que o alimento apresentar em sua composição um ingrediente ou nutriente específico, ou característica que represente um risco à população em geral, ou grupos de pessoas que tenham alguma restrição alimentar como os hipertensos, diabéticos, celíacos, fenilcetonúricos, etc., deverá constar no rótulo uma advertência, conforme a legislação.
Retirado de: http://www.segurancaalimentar.ufrgs.br/consumidor_dicas7.htm
quinta-feira, 22 de abril de 2010
Rótulos - Informações importantes
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