terça-feira, 9 de março de 2010

Legislação e Tributos


Caderno Legislativo de Tributos - "Série Legis" no.15

A AcervA Mineira informa, por meio de seu caderno legislativo, os atos tributários do Governo do Estado de Santa Catarina. Para mais informações consultem os seus assessores jurídicos.

ATO 4 DIAT, DE 17-2-2010
(DO-SC DE 18-2-2010)
– Data da publicação informada pela SEF – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Foram fixados os novos valores a serem adotados como base para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas com cerveja, chope e energéticos, com efeitos desde 17-2-2010, bem como retificados os valores para chope claro e escuro da Cervejaria Bierbaum, no período de 1-10-2009 a 16-2-2010. Fica alterado o Ato 101 DIAT, de 18-12-2009 (Fascículo 53/2009).

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE:

Art. 1º – Alterar, no Ato Diat nº 101/2009, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF):
I – relativamente a Cerveja e Chope, para a Inab, Cervejaria Joinville, Kilsen, Cervejaria Bierbaum e Eduardo Bier, os valores ficam fixados nos termos do Anexo I deste Ato;
II – relativamente a bebida hidroeletrolítica e energética, para a Multidrink, JPG, Energia Internacional e West Paraná, os valores ficam fixados nos termos do Anexo II deste Ato.

Art. 2º – Os PMPFs do litro de chope claro e escuro, para a Cervejaria Bierbaum, ficam retificados para:

I – R$ 7,46, no período de 1º de outubro de 2009 a 31 de dezembro de 2009;
II – R$ 7,78, no período de 1º de janeiro de 2010 a 16 de fevereiro de 2010.

Art. 3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 17 de fevereiro de 2010. (Edson Fernandes Santos – Diretor de Administração Tributária)

ATO DIAT Nº 004/2010 – ANEXO I
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA E CHOPE
VIGÊNCIA A PARTIR DE 17 DE FEVEREIRO DE 2010
(OS PMPFS PARA OS DEMAIS FABRICANTES, IMPORTADORES E DISTRIBUIDORES PERMANECEM INALTERADOS)

Fonte: Coad. http://www.coad.com.br/login/newstrib.php?codigo=czo1OiIxMzA2NyI7

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