Metodologia de cálculo do preço final e IVA-ST
PORTARIA CAT Nº 176 DE 15/09/2009
DOE-SP de 16/09/2009
Altera a Portaria CAT-17/09, de 30/01/2009, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A,28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria
CAT-17/09, de 30 de janeiro de 2009:
I - a ementa:
"Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope." (NR);
II - o artigo 3º:
"Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de março a 31 de outubro de 2009."
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
quinta-feira, 1 de outubro de 2009
Caderno Legislativo de Tributos – Série Legis 11
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