quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Bafômetro: quem se recusar não será preso

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) decidiu ignorar a recomendação da Advocacia-Geral da União (AGU) e não vai prender motoristas que se recusarem a fazer o teste do bafômetro.

A PRF encaminhou há 15 dias a todos os seus agentes a instrução normativa 03/2009 que disciplina os procedimentos na fiscalização do consumo de álcool por motoristas. Segundo o texto, a recusa ao teste ou a exames de sangue e urina não configura infração, a não ser em casos de condutas configuradas como crimes, como o envolvimento em acidentes ou a fuga de operações.

No fim de julho, a AGU emitiu um parecer atestando a legalidade do uso do bafômetro nas atividades de fiscalização e no qual afirma que a recusa do teste deve ser enquadrada no crime de desobediência, descrito no Artigo 330 do Código Penal.

“O parecer não tem poder vinculante. É uma orientação que aplicamos dentro da nossa conveniência”, diz o inspetor Alexandre Castilhos. Atualmente, as pessoas que se recusam a fazer o teste e que aparentemente estão embriagadas não podem seguir viagem, têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e pagam uma multa no valor de R$ 955.

A instrução normativa também orienta os agentes em relação à constatação de embriaguez. O texto aconselha verificar uma lista com sintomas elaborada pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet). Os agentes devem observar se o motorista está sonolento, com os olhos vermelhos, a roupa desarrumada, com odor de álcool, se está agressivo e se tem dificuldade para se manter equilibrado. A embriaguez só deve ser configurada após a constatação de um “conjunto” desses dados e não somente um.


Repetição

O texto também orienta que os motoristas podem repetir os testes 15 minutos após o primeiro se discordarem do resultado. As pessoas podem inclusive escovar os dentes ou fazer bochechos com qualquer produto. Se os índices de álcool foram diferentes, valerá o menor valor medido.

Os agentes também deverão respeitar uma tabela com índices de tolerância para as medições.

A AGU ressalta que o parecer emitido não é uma inovação e não tem efeito direto na administração pública. Não pode, portanto, ser usado por outros órgãos de fiscalização como amparo legal.

Por meio de nota, o órgão afirma que simplesmente recebeu um trabalho técnico elaborado pelo Ministério da Justiça e pela Polícia Rodoviária Federal sobre o uso dos bafômetros e atestou a legalidade jurídica da prática do teste do bafômetro. “Mas vale ressaltar que trata-se, neste caso, de um entendimento deles, MJ/PRF, confirmado pela consultoria”, afirma a nota.

MULTA: 995 REAIS

É o valor da multa aplicada aos motoristas flagrados após ingestão de bebida alcoólica, ou com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue.

Fonte: O estado de S. Paulo/ Jornal da Tarde

Nenhum comentário:

 
.