segunda-feira, 4 de maio de 2009

Decreto Lei 6707/08 arbitra o desempenho dos micro cervejeiros do Brasil


Amigos Cervejeiros,

A AcervA Mineira efetuou leitura minuciosa do Decreto Lei 6707 de 28 de dezembro de 2008, que trata da tabela TIPI ou Tabela de Incidência do IPI, ao qual o governo federal compactua as alíquotas de IPI, PIS e COFINS sobre as cervejas com e sem álcool acondicionadas por meio das diversas embalagens existentes do mercado, desde a long neck até o barril de chope.

O mais grave e que merece menção refere-se ao “preço referência” que o governo estipula o preço da cervejas, com base em “pesquisa” realizada por entidade especialista no segmento (eles usam o termo “notório conhecimento”) ou por “pesquisa” realizada pelo próprio governo (a quem ele se intitula de “administrações tributárias”).

Só para se ter idéia o preço do litro do chope como base de cálculo para pagamento de imposto (isto em 2008) era da ordem de R$ 7,79 por litro. Entretanto nós sabemos que muito das micro cervejarias de Minas não praticam esse preço mesmo nos dias de hoje.

Desta forma é mais que mais que entendível o sofrimento do Marco e do Miguel e demais amigos micro cervejeiros. Mais um motivo para incentivarmos o consumo de cervejas especiais, para mantê-los pelo menos vivos e mostrar para o Governo que produto bom tem que ser acessível e não ao contrário. O imposto com base no preço do produto final é totalmente inaceitável, uma vez que quem faz os produtos mais nobres são os pequenos produtores.

Encaminhamos a referida lei para conhecimento de todos e aprofundamento. Ela estará anexada em nossa base de arquivos, localizada no mailing da Associação, disponível para os todos os associados. Aos não associados acesse o site da Fazenda.

Aos micro cervejeiros de Minas conte com o apoio da AcervA Mineira em torno da reformulação estratégica tributária que deve ser feita em nós mesmos! Por que esperar do Governo será algo muito difícil.

Vamos em frente! Boa leitura a todos.

Nenhum comentário:

 
.