segunda-feira, 27 de abril de 2009

Uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Portaria Diretor da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - SAIF - MG nº 2 de 23.03.2009 - DOE-MG: 24.03.2009.

Credencia de ofício para a utilização da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 - NF-e a partir de 01.04.2009, os contribuintes dos setores: automotivo; alimentício; combustíveis; bebidas; siderurgia e metalurgia; material de construção; e fumo. A Portaria tratou ainda sobre a disponibilidade a esses contribuintes dos ambientes de homologação e produção a partir de 31.03.2009; da vedação à emissão de Notas Fiscais, modelos 1 ou 1-A, após o início da obrigatoriedade de uso da NF-e, ressalvadas as hipóteses de permissão de uso previstas.

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2009/port_saif002_2009.htm

Fonte: Informativo pw.SATI – Sistema de Apuração de Tributos – Quinzena de 16 a 31 de março de 2009.

Nenhum comentário:

 
.